Decreto libera você a escolher de quem compra energia — mas a sua casa só entra em 2028

Decreto libera você a escolher de quem compra energia — mas a sua casa só entra em 2028

O Decreto 13.096/2026, assinado em 12 de agosto, abre o mercado livre para a baixa tensão. Comércio e indústria pequena migram em novembro de 2027; residências, só em novembro de 2028. E metade da sua conta continua igual de qualquer jeito.

CasaCidade ·

Você nunca escolheu de quem compra energia. Nasceu, mudou de casa, abriu o cadastro na distribuidora da sua região e pronto — o preço é o que ela cobra, o reajuste é quando a ANEEL manda, e a única negociação possível é apagar a luz do corredor. Isso está com data para mudar.

O Decreto 13.096/2026, assinado em 12 de agosto, regulamenta a abertura do mercado livre de energia para os consumidores de baixa tensão — a categoria em que a sua casa está. Na prática: você vai poder comprar a energia de um fornecedor e continuar recebendo pelo fio da distribuidora de sempre. Antes de começar a fazer contas de economia, leia o calendário.

Quem entra, e quando

A abertura é escalonada, e a casa é a última da fila:

Novembro de 2027 — comércio e indústria de pequeno e médio porte atendidos em baixa tensão. Novembro de 2028 — consumidores residenciais e as demais classes. Ou seja, entre o decreto e a sua primeira fatura com fornecedor escolhido por você existem mais de dois anos. Quem aparecer amanhã na sua porta oferecendo "migração para o mercado livre residencial" está vendendo algo que ainda não existe.

Guarde essa frase, porque ela vai ser útil. Toda abertura de mercado regulado no Brasil vem acompanhada de uma safra de vendedor com prancheta — e o consumidor de baixa tensão nunca precisou aprender esse vocabulário.

O tamanho da economia (e por que não é o número que você viu)

Os grandes consumidores que já operam no mercado livre economizam, em média, 23% na energia. É um número real e é o número que vai aparecer em toda propaganda daqui para frente. Só que ele se refere à energia — não à conta de luz.

A diferença é o que decide se vale a pena. A sua fatura tem duas metades grandes: a energia em si e o resto — tarifa de uso da rede (o famoso "fio B"), encargos setoriais, bandeira tarifária, iluminação pública, ICMS, PIS e Cofins. O decreto mexe só na primeira metade. Distribuição continua com a concessionária, encargos continuam sendo rateados, imposto continua incidindo.

Traduzindo em conta doméstica: 23% de desconto sobre a parcela de energia de uma fatura em que essa parcela pesa em torno de um terço não vira 23% de economia. Vira algo bem menor. Vale? Provavelmente sim. Vale o que a propaganda vai sugerir? Não.

Mercado livre de energia para a sua casa: o que já está definido

Norma: Decreto 13.096/2026, assinado em 12 de agosto de 2026.
Comércio e indústria em baixa tensão: podem escolher fornecedor a partir de novembro de 2027.
Residências: a partir de novembro de 2028.
O que muda: só a parcela de energia da fatura.
O que não muda: tarifa de rede, encargos setoriais, tributos e a distribuidora que atende a sua rua — inclusive em caso de falta de luz.
Referência de economia: 23% na energia entre grandes consumidores já migrados.
Tamanho do mercado hoje: cerca de 85 mil participantes em alta tensão, com 21.700 migrações em 2025 — 43% de toda a eletricidade consumida no país.

Quem conserta quando faltar luz

Essa é a dúvida que mais vai confundir gente, então vale deixar clara desde já: a distribuidora não sai da sua vida. O poste continua sendo dela, o ramal continua sendo dela, o padrão de entrada continua sendo responsabilidade sua até o medidor e dela dali para trás. Vendaval derrubou o cabo? Você liga para a mesma concessionária de sempre.

Trocar de fornecedor de energia é mais parecido com portabilidade de operadora do que com mudar de companhia telefônica inteira: a linha física é a mesma, muda quem fatura o serviço. E o mesmo vale para ressarcimento de aparelho queimado por oscilação — continua sendo pedido à distribuidora, com o mesmo prazo e o mesmo formulário.

O verdadeiro desafio é informação — e é onde mora o golpe

O próprio setor já aponta a falta de informação como o principal obstáculo da abertura. Isso não é detalhe burocrático: é a descrição exata da condição em que o consumidor brasileiro costuma ser abordado. Contrato de energia no varejo envolve prazo de fidelidade, multa por rescisão, cláusula de reajuste indexado e, em alguns modelos, exposição a preço de mercado de curto prazo.

Nada disso é ilegal nem escandaloso — é como funciona compra de energia. O problema é assinar sem entender e descobrir a fidelidade de 36 meses depois, num contrato apresentado como "desconto imediato na conta". Se a comparação entre fornecedores no mercado livre for tão transparente quanto a de plano de celular, você já sabe o que esperar.

O que fazer nestes dois anos

Não há nada para assinar agora — e é justamente isso que dá tempo de fazer a lição de casa. Comece guardando 12 meses de faturas: sem saber o seu consumo médio em kWh e como ele varia entre inverno e verão, você não tem como avaliar proposta nenhuma. Depois, aprenda a ler a sua conta separando energia de tarifa de rede, encargos e tributos, porque essa é a única linha que a concorrência vai disputar.

E, enquanto isso, siga fazendo o que já reduz a fatura hoje, independentemente de decreto: chuveiro elétrico com temperatura ajustada, geladeira com borracha vedando, ar-condicionado com filtro limpo e a atenção às bandeiras tarifárias — que continuam existindo no mercado livre, porque bandeira não é margem da distribuidora, é custo de geração térmica repassado a todo mundo.

Liberdade de escolher fornecedor não baixa conta sozinha. Baixa a conta de quem sabe o que está comprando — e, até novembro de 2028, dá para aprender.

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