Ciclone queimou a geladeira? A distribuidora tem que pagar — e o prazo de 90 dias é o que decide

Ciclone queimou a geladeira? A distribuidora tem que pagar — e o prazo de 90 dias é o que decide

O ciclone-bomba que passou pelo Sul derrubou 24 torres de transmissão e deixou 67 mil consumidores no escuro. Depois que a luz volta, começa a segunda perda: o aparelho que não liga mais. A ANEEL tem regra pra isso — e quase ninguém usa.

CasaCidade ·

A energia voltou. Você aperta o botão da geladeira e ela responde com aquele estalo seco que não é o compressor ligando — é o compressor avisando que morreu. Ao lado, a TV não sai do LED vermelho e o modem virou enfeite. Aí vem a frase que todo brasileiro já disse pelo menos uma vez: "queimou tudo na queda de energia".

O que quase ninguém diz na sequência é a parte que importa: a distribuidora é obrigada a te ressarcir. Não é favor, não é liberalidade, não é "vamos ver o que a gente consegue fazer pelo senhor". É a Resolução 1.000 da ANEEL — a norma que consolida as regras de atendimento ao consumidor de energia. Em português: o caderno de obrigações que a distribuidora tem que cumprir e conta que você não vai ler.

O que aconteceu no Sul — e por que isso vira conta na sua casa

O ciclone-bomba que avançou sobre o Sul e o Sudeste no início de agosto não foi vento de fim de tarde. Derrubou 24 torres de transmissão no Rio Grande do Sul, sendo que duas caíram dentro da Lagoa Mirim e ficaram submersas — afetando diretamente Santa Vitória do Palmar e Chuí. No domingo seguinte, 67 mil consumidores ainda estavam sem energia, com mais de 90 profissionais da CEEE Equatorial e da Axia Energia trabalhando na reconstrução.

O balanço mais amplo é pior: 114 municípios com prejuízo, mais de 2.300 pessoas fora de casa, uma morte e cinco feridos. Em Pelotas, o vento de 90 km/h deixou cerca de 200 imóveis sem telhado. Em Novo Hamburgo, 120 casas. E um tornado gerado por uma supercélula percorreu uns 6 quilômetros em Pedro Osório antes de se dissipar.

Só que o estrago elétrico não termina na queda. Ele termina na religação. Quando a rede volta depois de horas fora, a oscilação de tensão no restabelecimento é o momento mais perigoso do processo — e é ali que compressor de geladeira, placa de TV e fonte de computador vão embora em silêncio.

A regra que a distribuidora não coloca no cartaz

Pela Resolução 1.000, você tem até cinco anos para pedir ressarcimento por dano elétrico. Mas há uma armadilha de prazo dentro do prazo: se o pedido é feito em até 90 dias do ocorrido, o processo é simplificado e exige menos documentos. Passou disso, a burocracia aumenta e a chance de negativa cresce junto.

Feito o pedido, o relógio passa a correr contra a distribuidora. Ela tem 10 dias úteis para inspecionar o aparelho e 15 dias, contados da inspeção ou do protocolo, para dizer se aceita ou não. Se o equipamento guarda alimento perecível ou medicamento — geladeira e freezer, basicamente — o prazo de inspeção cai para um dia útil. Aceito o pedido, o pagamento sai em até 20 dias corridos.

Ressarcimento por dano elétrico: os números que valem

Prazo para pedir: até 5 anos — mas em até 90 dias o processo é simplificado.
Inspeção: 10 dias úteis (1 dia útil se for geladeira, freezer ou aparelho com medicamento).
Resposta: 15 dias após a inspeção ou o protocolo.
Pagamento: até 20 dias corridos após a resposta positiva.
Formas de ressarcimento: dinheiro, conserto do aparelho ou substituição por equivalente.
Onde abrir: aplicativo, site, call center ou loja de atendimento da distribuidora.

O erro que mata o pedido antes dele existir

É o mesmo em quase todo caso negado: o consumidor leva o aparelho na assistência técnica no dia seguinte, conserta, paga e só depois lembra de reclamar. Nessa hora, acabou. Sem o equipamento no estado em que ficou, a distribuidora não tem o que inspecionar — e "não foi possível constatar nexo causal" é a frase padrão da recusa.

Aparelho queimado é prova, não é lixo. Guarde o equipamento, guarde a nota fiscal se tiver, anote data e horário aproximado da interrupção e do retorno da energia, e registre o protocolo antes de qualquer conserto. Vizinho que também perdeu aparelho no mesmo horário é reforço de argumento: dano coletivo é muito mais difícil de a distribuidora atribuir a "problema interno da instalação do cliente".

Onde a culpa realmente pode ser sua

Existe o outro lado, e ele é honesto: parte dos aparelhos queima porque a instalação da casa não tem proteção nenhuma. Quadro sem DPS — o dispositivo de proteção contra surtos, aquela peça que absorve o pico de tensão antes de ele chegar na tomada — deixa o eletrodoméstico exposto direto ao que vier da rua.

DPS instalado no quadro sai por algo entre R$ 150 e R$ 400 com mão de obra, dependendo da cidade e do porte do quadro. É menos que o compressor de uma geladeira, muito menos que a geladeira. Aterramento funcionando entra na mesma conta: sem ele, o DPS tem para onde mandar o surto — em lugar nenhum.

Vale a lógica do consumidor experiente aqui: pedir ressarcimento é o remédio, DPS é a vacina. Quem só toma remédio vai passar o resto da vida abrindo protocolo a cada temporal.

Se negarem — e vão negar em muitos casos

Negativa não é fim de linha. A distribuidora precisa justificar por escrito, e a justificativa pode ser contestada na ouvidoria da própria empresa, na ANEEL e no Procon. O IDEC vem reforçando que, em apagões de grande porte, o consumidor que teve aparelho queimado tem direito ao ressarcimento — e que a recusa genérica não se sustenta quando a interrupção é fato público e documentado.

Ciclone com 24 torres derrubadas e 114 municípios atingidos é fato público e documentado. Guarde a matéria de jornal junto com o protocolo — parece exagero, mas é exatamente esse tipo de detalhe que muda a resposta de "indeferido" para "deferido".

Vento derruba torre e a companhia religa em três dias. Geladeira queimada, sem protocolo aberto, não religa nunca — e o prejuízo, esse, fica todo com você.

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